Como parceira na gestão da locação ou venda do seu imóvel, a Neves Bomfim te mantém sempre alerta às novidades da legislação para manter a transparência, conformidade e valorização do seu patrimônio.
O que é o CIB ou o chamado “CPF do imóvel”
O CIB será um identificador nacional e único para cada imóvel, urbano ou rural, público ou privado, no Brasil. Ele será gerado automaticamente e visa agrupar informações físicas, jurídicas, fiscais, econômicas e ambientais da unidade imobiliária, em georreferenciamento.
Usando palavras menos técnicas, o mercado fez a comparação criando o termo “CPF do imóvel”, já que cada imóvel receberá um código padronizado que o acompanhará ao longo do seu ciclo de vida.
Por que isso importa para proprietários
- A integração dos cadastros reduz o risco de divergências entre matrícula, cadastro municipal, IPTU, cadastro rural etc.
- Transações como aluguel, venda ou locação ganham mais segurança jurídica, por meio de bases confiáveis e únicas.
- O imóvel regularizado perante o CIB tende a ter maior liquidez, menos obstáculos na negociação ou na garantia de crédito.
- Por outro lado, dados divergentes ou desatualizados podem gerar travas ou exigências adicionais, bom motivo para revisão proativa.
Importante!
Pela legislação atual, especificamente o artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, o Fisco tem até cinco anos para efetuar a cobrança de tributos não declarados. Isso significa que, uma vez que o CIB estiver plenamente operacional, a Receita poderá voltar até 2021 para verificar eventuais irregularidades nos rendimentos de locação.
As penalidades para quem não declarar são severas. A chamada multa de ofício equivale a 75% do imposto devido, podendo chegar a 150% em casos de fraude ou sonegação. Além disso, incidem juros baseados na taxa Selic. Quem se antecipar e regularizar espontaneamente evita essa multa; e, se já houver sido intimado, ainda é possível obter redução de 50% no valor da penalidade ao pagar dentro do prazo estipulado.
O que muda para quem tem imóvel sob gestão da Neves Bomfim
Atualização de cadastro: mesmo que você não seja responsável direto pela implementação, é essencial que seus dados estejam corretos, matrícula, titularidade, metragem, endereço, usos, etc.
Integração futura: o código CIB deverá constar em documentos como escrituras, certidões, sistemas de registro de imóveis.
Gestão preventiva: iremos acompanhar junto a você o processo de adequação, garantindo que seu imóvel esteja pronto para os novos requisitos e para se beneficiar das vantagens.
Benefícios esperados
- Menos burocracia nas transações (locação, venda, financiamento).
- Maior transparência e credibilidade frente a bancos, investidores ou interessados.
- Potencial valorização do imóvel como ativo regularizado e confiável.
Nosso compromisso
Como seu parceiro estratégico de gestão imobiliária, a Neves Bomfim se compromete a monitorar o cronograma de implantação do CIB e atualizar você sobre os marcos relevantes.
Vamos verificar e manter a conformidade cadastral dos imóveis sob nossa gestão e preparar você para as exigências futuras, garantindo que seu patrimônio esteja preparado para a nova era de governança imobiliária.
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