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RAIS 2020: Por que é preciso declarar a RAIS do condomínio?

30 de mar, 2020 por Neves Bomfim

RAIS 2020: Por que é preciso declarar a RAIS do condomínio?

Você sabe o que é a RAIS e por que é preciso declará-la? A RAIS 2020 é uma obrigação de milhares de empresas que tiveram CNPJ ativo durante o ano de 2019, e isto inclui os condomínios. 

O documento funciona como um indicador do setor empregatício da empresa. E é por meio da RAIS que o governo possui base para indicadores e estatísticas trabalhistas do país. Continue lendo o artigo e veja porque é preciso declarar e como fazer! 

O que é a RAIS?  

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), é, basicamente, um histórico de registros da empresa, ligados ao setor de contratações, benefícios e salários. 

Esta foi uma iniciativa do Ministério do Trabalho com apoio do Governo Federal para informar importantes dados do setor trabalhista do Brasil. 

É dessa forma que se geram informações como “a taxa de desempregados em 2019 foi de X%”. E não só pela informação, mas tais informações também serve para estudos de controle das atividades ligadas ao setor trabalhista. 

Informações colhidas pelo Governo Federal:

  • Legislação da nacionalização do trabalho;
  • Controle dos registros do FGTS;
  • Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
  • Estudos técnicos de estatística e atuarial;
  • Identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP 2020.

Quem deve declarar a RAIS 2020?

Empresas de iniciativa privada, tais como:

  • Inscritos no CNPJ com ou sem empregados;
  • Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
  • Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País;
  • Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
  • Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei;
  • Condomínios e sociedades civis;
  • Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
  • Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

E é por ter funcionários que os condomínios precisam fazer a declaração. Mas, para condomínios que não possuem funcionários registrados no seu CNPJ, que terceirizam serviços, devem fazer uma declaração de RAIS negativa.

Para isso, é necessário preencher ao formulário contigo no GDRAIS dentro do período estabelecido, declarando informações da empresa. O preenchimento dessa declaração é obrigatório! 

Como declarar a RAIS 2020 pela internet

Primeiramente é preciso saber a situação exata que o condomínio se encontra para conseguir preencher a declaração corretamente. 

Após estar ciente de todos os detalhes, é só preencher uma ficha criada em um programa disponível para download (muito parecido com a declaração de IR) de acordo com o ano anterior.

O prazo final para preenchimento e postagem é até o mês de março. 

Ao finalizar será gerado um protocolo. É recomendado que seja impresso para garantia de confirmação da declaração dentro do prazo indicado.

Não entregar a declaração no período indicado pode acarretar multas que vão desde R$ 400,00 a R$ 40.000,00 conforme previsto no Art. 25 da Lei nº 7.998.

Portanto, não deixe para última hora!

Por Beatriz Paradela