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A importância do seguro de condomínio

23 de mar, 2020 por Neves Bomfim

A importância do seguro de condomínio

A obrigatoriedade do seguro de condomínio está descrita no Artigo 1.346 do Código Civil. Mesmo que os moradores não atentem para este tema, um condomínio sem essa assistência, ou com um seguro mal feito, pode ter grandes consequências! 

Segundo a lei, é obrigado que toda edificação tenha um seguro que cubra ocorrências como incêndios, danos parciais ou totais às estruturas do prédio. 

E mesmo sendo lei, muitas pessoas consideram o seguro condomínio um gasto a mais, não investimento, e por esse motivo acabam por deixar de lado. 

Mas, além de ser investimento, há mais de uma opção de seguro para escolher!

Tipos de seguro condomínio e suas coberturas

Há dois tipos de seguro condomínio. Um deles é o plano básico (considerado o obrigatório), que cobre apenas a área comum do prédio; e o plano seguro da unidade, opcional, que protege o bem de cada morador(a). 

  • Plano básico: protege contra riscos de incêndio, queda de raios e explosões independente do tipo. Coberturas adicionais devem ser contratadas a parte. 
  • Cobertura ampla: cobre danos elétricos, desmoronamento total ou parcial, roubo de bens do condomínio, impacto de veículos, entre outros.

Quais são os benefícios ao contratar o seguro?

Além do fato de o condomínio estar dentro da lei, possuir esse serviço garante que os condôminos evitem grandes dores de cabeça em caso de acidentes. 

Dessa forma, o síndico e moradores se sentirão mais seguros e protegidos. Afinal, acidentes acontecem quando menos esperamos.

É recomendável que o este seguro seja considerado uma despesa ordinária, ou seja, frequente e indispensável para o condomínio. 

Como acionar o seguro condomínio

Quando o acidente ocorrer em horário comercial basta o síndico ligar para seu corretor de seguros e receber as orientações. 

Porém, caso o ocorrido seja fora do horário comercial e seja necessário uma orientação imediata, é preciso saber qual a seguradora que atende o condomínio, achar o site da companhia e entrar em contato com o atendimento de sinistros.

Sendo assim, tendo o CNPJ do condomínio em mãos, o atendimento será iniciado. 

Serão feitas perguntas sobre o acidente e é preciso dar respostas objetivas e rápidas ao explicar. 

Contrate já e não deixe o condomínio desprotegido

Se você é síndico, não deixe mais esse assunto de lado, contrate já o seguro condomínio, ao menos o plano básico como medida preventiva, e mantenha todos em segurança!

E se você não é síndico, mande este artigo para ele(a). Viver em segurança é sempre melhor!

Por Beatriz Paradela