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Quais as obrigações dos condôminos?

18 de set, 2019 por Neves Bomfim

Quais as obrigações dos condôminos?

Você sabia que, atualmente, um terço da população de São Paulo mora em condomínios? Seja pela segurança, praticidade ou comodidade. Assim, o número de condôminos só cresce! Por esse motivo, é essencial que cada morador saiba das obrigações dos condôminos. Confira quais são!

O aumento da verticalização

Segundo dados do Estadão, nos últimos anos, São Paulo ganhou mais de mil prédios residenciais. A maioria das pessoas que deixaram suas casas para morar em condomínios relataram que a principal motivação foi a segurança e praticidade que existe ao morar em um apartamento. 

Até mesmo empresas têm adotado aos prédios comerciais, que englobam várias empresas num só lugar.

Então, com tantas pessoas deixando casas para adotar a verticalização de SP e tantas empresas deixando seus espaços maiores para se adequar à prédios comerciais, os condomínios precisam de uma boa administração e controle.

Para isso, existem diversos meios para que não hajam problemas maiores. 

Um destes, além das leis do código civil, são as regras do próprio condomínio, onde tudo é falado e resolvido em pauta nas assembléias com o síndico e moradores do local. Estas são definidas na convenção local. 

Porém, há uma lei que serve para todos. Veja a seguir quais são os pontos obrigatórios a cumprir ao viver em condomínios!

Obrigações dos condôminos 

Estas obrigações valem para prédios residenciais e também comerciais. 

Também, da mesma forma que os direitos dos condôminos são determinados pelo código civil, as obrigações também são! Veja o que diz o Art. 1336 :

I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004);

II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

  • § 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
  • § 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

Basicamente:

  • Pagar as taxas condominiais de acordo com a fração ideal do seu condomínio (ou conforme especificado na convenção);
  • Contribuir com o fundo de reserva de acordo com a convenção;
  • Não fazer construções irregulares que prejudiquem a segurança do condomínio e dos vizinhos;
  • Não alterar a fachada da edificação;
  • Pagar juros caso não pague a taxa mensal do condomínio;
  • Pagar multas aplicadas que estejam de acordo com a lei e a convenção do condomínio;
  • Não prejudicar o sossego dos vizinhos;
  • Respeitar as regras da convenção e regimento interno.

A importância da gestão de condomínios

Gerir um condomínio não é uma tarefa fácil.

Como você leu acima, são muitos os deveres dos condôminos, e todo estes deveres precisam ser supervisionados e necessitam de controle, feito por alguém ou por uma empresa.

E é nisso que a gestão de condomínios ajuda!

Planejamento orçamentário, documentações extensas, entre outras preocupações, tornam-se detalhes quando se tem uma empresa especialista no assunto de gestão condominial.

A Neves Bomfim te ajuda na gestão de condomínios

Por isso, para esta área especificamente, nós, da Neves Bomfim, possuímos uma empresa especializada na gestão de condomínios, a SOLUÇÃO E MÉTODO!

Oferecemos um sistema de gestão integrado, com controle das previsões orçamentárias, cobranças e prestações de contas.

Portanto, seu condomínio terá toda a documentação organizada e em dia, além de área exclusiva para o cliente.

Tudo fácil, simples e rápido. O resultado é redução de despesas, transparência, agilidade e segurança!

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Por Beatriz Paradela